TJDFT - 0701829-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:55
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:08
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
14/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 19:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:51
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 21/11/2024
-
25/11/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:06
Outras decisões
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22/11/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:49
Deferido o pedido de ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA - CPF: *28.***.*74-34 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUBANK S.A em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 22:44
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701829-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA - CPF/CNPJ: *28.***.*74-34 Parte ré: DIVINO MIGUEL DA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*77-20 DECISÃO - SisbaJud A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 85973720), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud. - Penhora de imóvel Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora 50% do imóvel indicado no ID 213132202, de matrícula n.º 18.202, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 17, do Conjunto "H", da QE-34, do SRIA-Guará/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com NEUSA BARBOSA MIGUEL DA SILVA sob o regime da comunhão universal de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R-1, hipoteca tendo por credor BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO SA, quanto ao débito de R$ 46.000,00.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 23.018,32.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA - CPF: *28.***.*74-34 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2021 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2021 09:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/12/2021 18:35
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:23
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:48
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 23:06
Recebidos os autos
-
04/11/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2021 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 13:36
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2021 13:49
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 22:35
Recebidos os autos
-
11/10/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2021 00:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2021 16:31
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 08:30
Recebidos os autos
-
27/09/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:28
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
22/07/2021 23:46
Recebidos os autos
-
22/07/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2021 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 21:03
Recebidos os autos
-
17/07/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
29/06/2021 09:51
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2021 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 21:14
Expedição de Termo.
-
11/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2021 21:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:26
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2021 19:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:27
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:57
Desentranhamento
-
08/04/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 18:32
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 20:52
Recebidos os autos
-
19/03/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DIVINO MIGUEL DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2021 10:37
Recebidos os autos
-
24/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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