TJDFT - 0703046-95.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:36
Outras decisões
-
09/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703046-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Diante da informação de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0743081-49.2024.8.07.0000, intime-se a parte exequente para juntar planilha do débito remanescente conforme determinado na decisão anterior.
Com a planilha, intime-se o DF para se manifestar.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente para juntar planilha do débito remanescente.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, intime-se o DF para se manifestar.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2025 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 21:45
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/02/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:18
Outras decisões
-
03/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:35
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 19:35
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703046-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Chamo o feito à ordem para sanar erro material constante na decisão de ID 213400799.
A decisão acima determinou a expedição dos requisitórios incontroversos, da seguinte forma: Independente de decurso e prazo, com base nos cálculos ID 2211826810, expeça-se RPV no valor de R$ 6.923,44 (principal mais custas), em favor de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA, com reserva de honorários contratuais (20%) E honorários de serviços contábeis (3%), bem como RPV do valor de R$ 692,35 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (CNPJ n. 48.***.***/0001-10).
Todavia, o procurador da parte exequente é o escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60, conforme procuração de ID 91568861.
Ademais, o destaque de honorários contratuais é no percentual de 20% (vinte por cento), conforme contrato de ID 91568861.
Nesse sentido, RETIFICO a decisão, nos seguintes termos: Com relação à obrigação principal e custas, expeça-se RPV no valor de R$ 6.923,44, em favor de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre a obrigação principal, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60.
No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 692,35, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 2211826810: a) Com relação à obrigação principal e custas, expeça-se RPV no valor de R$ 6.923,44, em favor de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre a obrigação principal, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60. b) No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$ 692,35, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:56
Outras decisões
-
11/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:44
Outras decisões
-
09/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:59
Outras decisões
-
03/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703046-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Houve pagamento das RPVs expedidas acerca da parcela incontroversa.
Após trânsito em julgado de agravo de instrumento, o exequente trouxe cálculos do valor remanescente de seu crédito, observado os índices estabelecidos no cumprimento de sentença, após a preclusão do recurso.
Intimado, o DF impugna os cálculos.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo 5 dias.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:52
Outras decisões
-
02/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2024 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2022 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:12
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2022 20:47
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELO ASSUMPCAO MESQUITA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2021 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2021 17:21
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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