TJDFT - 0742085-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA TROVAO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:08
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA TROVAO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
07/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:33
Gratuidade da justiça não concedida a RAFAEL DA COSTA TROVAO - CPF: *35.***.*07-08 (AUTOR).
-
07/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
04/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:23
Deferido o pedido de RAFAEL DA COSTA TROVAO - CPF: *35.***.*07-08 (AUTOR).
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10/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:55
Declarada incompetência
-
11/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:39
Outras decisões
-
30/10/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742085-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DA COSTA TROVAO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, a informação de que reside nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, considerando que o endereço informado na inicial está situado no Setor Noroeste, conforme documento anexo. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:22
Outras decisões
-
09/10/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:12
Declarada incompetência
-
04/10/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora a propositura da ação neste Juízo, haja vista que, conforme a petição inicial (ID 212771803), o autor reside em Águas Claras-DF, que possui Circunscrição Judiciária própria, conforme informa o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam à autora a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
I. -
30/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:13
Outras decisões
-
30/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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