TJDFT - 0732684-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:56
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de OSIAS PEREIRA DA MOTA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE DEVEDORA PENHORÁVEIS.
PESQUISA INFOJUD.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP.
CABIMENTO.
POSSIBILIDADE DA MEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É ônus do exequente indicar bens suscetíveis de penhora (art. 798, II, “c”, do CPC), cumprindo-lhe, para tanto, realizar as diligências necessárias e ao seu alcance para localização de bens integrantes do patrimônio do devedor. 2.
Esgotadas as possibilidades de localização de bens penhoráveis, inclusive com a cooperação do juízo, é legítimo o deferimento do pleito de pesquisa no sistema InfoJud, bem como consulta de informações à SUSEP sobre possíveis investimentos da parte executada em previdência privada (PGBL e VGBL). 3.
Recurso conhecido e provido. -
14/10/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e provido
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10/10/2024 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 08:15
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de OSIAS PEREIRA DA MOTA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:21
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/08/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/08/2024 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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