TJDFT - 0742526-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:02
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO CURY RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:05
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:05
Outras decisões
-
01/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SUPERPET SUPERMERCADO ANIMAL LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de SUPERPET SUPERMERCADO ANIMAL LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742526-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA REU: SUPERPET SUPERMERCADO ANIMAL LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o resultado negativo da diligência realizada por AR - ID n. 240158208.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. 14:19:42.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
23/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:34
Outras decisões
-
10/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:04
Outras decisões
-
22/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SUPERPET SUPERMERCADO ANIMAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:13
Outras decisões
-
07/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:47
Outras decisões
-
01/04/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de SUPERPET SUPERMERCADO ANIMAL LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:07
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:10
Outras decisões
-
12/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SUPERPET SUPERMERCADO ANIMAL LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SUPERPET SUPERMERCADO ANIMAL LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDV PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Defiro o levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos (Id 215477902) em favor da parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento no importe de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) e demais acréscimos legais em favor da autora, para a conta indicada no Id 215660102: Banco Inter, Chave PIX: 39.***.***/0001-89, Agência: 0001 - Conta: 11428633-7.
Sem prejuízo, intime-se o requerido para se manifestar sobre os valores remanescentes devidos à título de correção monetária, no importe de R$ 742,14, conforme manifestação de Id 215660102.
Aguarde-se ainda o prazo de eventual contestação, observada na juntada no Mandado no Id 215105260.
Intimem-se.
Expeça-se. -
05/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:45
Outras decisões
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 07:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
03/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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