TJDFT - 0761802-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:56
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
29/01/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:15
Outras decisões
-
28/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761802-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 212415533 / 212413943).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 212415533/212413943, sendo: R$ 734,69, em favor da parte exequente; e R$ 144,30 em favor do patrono PAULO FONTES DE RESENDE, OAB/DF 038633-A, conforme contrato de honorários de ID 176606689.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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09/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 10:30
Expedição de Autorização.
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28/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/04/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 21:05
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 21:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de CAROLINA DE VASCONCELOS BARRETO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 20:27
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:27
Outras decisões
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27/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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