TJDFT - 0718285-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 19:54
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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21/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:11
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA ANDRADE - CPF: *96.***.*48-87 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/05/2025 08:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
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16/05/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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31/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718285-37.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Com fins de celeridade, a preliminar de prescrição será objeto de análise em sentença.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 11:30:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718285-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA ANDRADE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 15:32:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 214011610 Petição Inicial Petição Inicial 24100921273477800000195172110 214011611 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24100921273698900000195172111 214011612 2.
RG e CPF MARIA DE FÁTIMA Documento de Identificação 24100921273829400000195172112 214011613 3.
Comprovante de residência Comprovante de Residência 24100921273936400000195172113 214011614 4.
Guia Inicial Maria de Fátima Guia 24100921274074300000195172114 214011615 5.
Comprovante de pagamento das custas Comprovante de Pagamento de Custas 24100921274204600000195172115 214011616 6.
PROCESSO NA INTEGRA DO ABONO PERMANENCIA SEI_ 00060-004741992019-11 Documento de Comprovação 24100921274317600000195172116 214011617 7.
Publicação no DODF da concessão de abono de permanência a contar de 06_09_2022 Documento de Comprovação 24100921274505400000195172117 214011618 8.
RELATÓRIO COM OS VALORES LANÇADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Documento de Comprovação 24100921274607000000195172118 214011619 9.
Atualização monetária TJDFT Documento de Comprovação 24100921274710100000195172119 -
10/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:33
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA ANDRADE - CPF: *96.***.*48-87 (REQUERENTE).
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09/10/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/10/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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