TJDFT - 0706090-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706090-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PREMIER DIST DE VESTUARIOS CALCADOS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, intimo a parte executada para ciência e manifestação sobre a petição ID 221495509.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
9.
Ademais, em vista do tempo decorrido desde a apresentação da apólice de seguro de ID 182003949, intime-se a parte executada para verificar, se efetivamente, a apólice de ID 182003949 atende a todos os requisitos da Portaria PGDF nº 378/2019, de 15 de agosto de 2019. 10.
Prazo DERRADEIRO: 15 (quinze) dias, pena de rejeição da garantia. 11.
Ressalto que não lhe será concedida nova oportunidade. 12.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 13.
Por fim, venham os presentes autos e os embargos à execução fiscal (PJe 0738001-27.2022.8.07.0016) conclusos, EM CONJUNTO, para decisão. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
03/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 14:28
Desentranhado o documento
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03/10/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 20:08
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:08
Outras decisões
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22/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de PREMIER DIST DE VESTUARIOS CALCADOS EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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07/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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19/12/2022 15:04
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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03/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 19:15
Recebidos os autos
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16/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/05/2022 09:28
Recebidos os autos
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06/05/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2022 15:05
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 19:54
Recebidos os autos
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16/02/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2022 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2022 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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