TJDFT - 0716334-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716334-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDO DOS SANTOS VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: JUVENARIA MARIA PESSOA, ABEL DOS SANTOS AMARAL, LEANDRO GOIS DA SILVA AMARAL, MARCIANO NUNES RIBEIRO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:41
Homologada a Transação
-
01/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716334-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDO DOS SANTOS VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: JUVENARIA MARIA PESSOA, ABEL DOS SANTOS AMARAL, LEANDRO GOIS DA SILVA AMARAL, MARCIANO NUNES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/01/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 07:36
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:08
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0716334-02.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação de ID 221699021 retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos outros AR's devolvidos sem cumprimento.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/01/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2024 06:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 21:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:56
Outras decisões
-
27/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716334-02.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
05/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:29
Outras decisões
-
02/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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