TJDFT - 0742675-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:06
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 20:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 20:39
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
04/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRES FELIPE IDROBO SAMBONI em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:46
Decretada a revelia
-
10/06/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2025 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742675-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRES FELIPE IDROBO SAMBONI REU: LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte REU: LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA com complemento "desconhecido".
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 22:08:33.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
19/12/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742675-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRES FELIPE IDROBO SAMBONI REU: LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de Ação de Cobrança movida por ANDRES FELIPE IDROBO SAMBONI em desfavor de LINER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA .
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, sendo ônus do requerido, caso entenda pertinente, apresentar a respectiva impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereços para cumprimento do mandado: a) Setor de Habitações Coletivas Sul CR (SHCS), Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.330-530; b) QE 30, lote 38, Conjunto A, casa 02 Área verde, Guará II, Brasília/ DF, CEP: 71065-010.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:26:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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