TJDFT - 0712787-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 06:17
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de GERMANO ALIBIO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712787-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERMANO ALIBIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 07:30:33. -
08/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de GERMANO ALIBIO em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712787-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERMANO ALIBIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Razão assiste ao Embargante, pois, de fato, restou um valor a ser pago pela NOVACAP que inclusive concordou com os embargos interpostos. (id 183730872).
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para assim dispor: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir em relação a NOVACAP, devendo ser intimada para pagar a quantia que deve ao exequente.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:25:03.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
06/02/2024 18:20
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GERMANO ALIBIO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Autorização em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0712787-34.2022.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, considerando o disposto no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, fica intimada a FAZENDA PÚBLICA a efetuar o pagamento da presente RPV, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a estes autos.
Efetuado o depósito, façam-se conclusos para decisão.
Valor total da requisição do autor (R$): 860,40 PARTE CREDORA (AUTOR): GERMANO ALIBIO - CPF: *87.***.*40-87 (EXEQUENTE) Valor do crédito do autor (R$): 860,40 (sem descontos compulsórios) Dedução IR, se houver: ( ) com incidência (X) sem incidência Contribuição Previdenciária, se houver: Sem incid.
RRA : (X) sim ( ) não NM = 1 Contribuição FGTS: Não há Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM (X) NÃO Natureza do Crédito: ( ) Alimentícia (X) Comum Valor do crédito do autor (líquido) (R$): 860,40 (após abater retenções) ADVOGADO: ISABELA DE MEDEIROS CABRAL - CPF: *60.***.*93-52 (ADVOGADO) Valor dos honorários contratuais (R$): Dedução IR, se houver: ( ) com incidência ( ) sem incidência Contribuição Previdenciária, se houver: (colocar valor) Contribuição FGTS: Não há RRA : Não há Valor do crédito (líquido) (R$): (só preencher se houver retenções a abater) ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP(00.***.***/0001-70); Data do Ajuizamento da ação: 22/03/2022 17:02:02 Cálculos atualizados até: 31/07/2023 Data do Trânsito em Julgado: 30/05/2023 Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 25/09/2023 Informações complementares: (se houver penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, isenção de IR já previamente reconhecida por decisão judicial, etc): Brasília, 27 de setembro de 2023. assinado eletronicamente Juiz de Direito -
16/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:16
Expedição de Autorização.
-
04/10/2023 17:16
Expedição de Autorização.
-
26/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712787-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERMANO ALIBIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 13:01:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 15:43
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
09/06/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de GERMANO ALIBIO em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/05/2023 21:29
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
02/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GERMANO ALIBIO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de GERMANO ALIBIO em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/02/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:43
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 21:13
Recebidos os autos
-
17/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de GERMANO ALIBIO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/03/2022 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2022 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/03/2022 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 10:40