TJDFT - 0714303-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714303-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES DECISÃO O DISTRITO FEDERAL efetuou o depósito dos valores referentes à RPV.
Todavia, já houve o pagamento da RPV por meio de bloqueio via SISBAJUD.
Assim, proceda-se à devolução ao Distrito Federal dos valores depositados ao ID 242010199, no montante de R$ 75,62 (setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), mais acréscimos, se houver, para conta de titularidade do DISTRITO FEDERAL, Banco do Brasil, Agência 4200-5, C/C 190814-6, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos, nos termos da sentença de ID 242404070. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 16:15:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
07/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:40
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714303-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:46:53.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714303-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o ente público não cumpriu a decisão de ID 234902650, determino o bloqueio via SISBAJUD em nome do DISTRITO FEDERAL, do montante de R$ 72,70 (setenta e dois reais e setenta centavos), referente ao imposto de renda indevidamente descontado, conforme petição de ID 234645351.
Realizado o bloqueio, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgências, proceda-se à transferência do valor para conta do exequente, SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:20:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
23/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:29
Deferido o pedido de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
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17/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:04
Deferido o pedido de SANTIAGO MENESES, MOREIRA & OLIVEIRA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
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07/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714303-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A percepção de valores considerados renda enseja a obrigação, pelo responsável tributário, de retenção dos impostos incidentes sobre o fato gerador por força de previsão constante no Código Tributário Nacional.
Assim, a retenção efetivada pelo ente público, em princípio, é devida, por força de Lei.
Além disso, considerando os limites da coisa julgada fixados nestes autos, observa-se que a discussão trazida pelo patrono da parte exequente extrapola o título executivo judicial.
Caso entenda que a retenção tributária é indevida, se deu a maior ou qualquer outro argumento afeto à relação tributária entre o escritório de advocacia e o ente distrital, poderá propor demanda própria no juízo competente, não havendo possibilidade de discussão na presente demanda.
Assim, indefiro o pedido formulado por meio da petição de ID 229323110.
Expeçam-se os respectivos alvarás, considerando os dados indicados na petição de ID 223643848.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 16:03:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
20/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:41
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:15
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:08
Outras decisões
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714303-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:07:02.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Outras decisões
-
07/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2024 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:30
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 20:02
Juntada de Certidão
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10/12/2023 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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