TJDFT - 0788150-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RICARDO JULIANI FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DEBORA MARTINS COELHO JULIANI em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Expeça-se alvará eletrônico, imediatamente, em favor da parte Autora referente ao valor depositado ao ID nº 222149091, conforme requerido ao ID nº 223568431.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2025 07:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/01/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:12
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora para: a) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos materiais o valor de R$ 524,80, corrigido desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) condenar Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, para cada Autor, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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14/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2024 12:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0788150-56.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA MARTINS COELHO JULIANI, RICARDO JULIANI FERREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é específico e prevê a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Ao escolher este tipo de procedimento, a parte autora fica vinculada às regras impostas pela lei, que incluem a audiência de conciliação.
Reforço, ainda, que o não comparecimento à audiência resultará na extinção do feito sem apreciação do mérito, com as penas exigidas pela lei.
Cite-se.
Assinado e datado digitalmente. -
04/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:41
Recebidos os autos
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03/10/2024 21:41
Indeferido o pedido de DEBORA MARTINS COELHO JULIANI - CPF: *04.***.*58-51 (REQUERENTE), RICARDO JULIANI FERREIRA - CPF: *18.***.*59-65 (REQUERENTE)
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03/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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