TJDFT - 0715927-64.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
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29/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:14
Outras decisões
-
03/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:58
Outras decisões
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08/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:34
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:34
Outras decisões
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26/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:45
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de QUITERIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715927-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: QUITERIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico que o leilão restou infrutífero.
Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO as partes para ciência e manifestação.
A parte credora deverá requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
11/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de QUITERIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:29
Publicado Edital em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo: 0715927-64.2022.8.07.0020 Autor(es): CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 11.***.***/0001-13 Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI OAB/DF 31.115 - JEFFERSON LIMA ROSENO OAB/DF 27.875 Réu(s): QUITÉRIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE - CPF: *02.***.*36-25 Advogado(s): NÃO CONSTA A Meritíssima Sra.
Dra.
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 04 de março de 2024, às 13h00min., aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07 de março de 2024, às 13h00min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (ID 181242933).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos do imóvel situado na QS 421, CONJUNTO B, LOTE 01 E 02, APARTAMENTO Nº 603, VAGA DE GARAGEM N. 124, RESIDENCIAL OLYMPIC, SAMAMBAIA, DISTRITO FEDERAL, matrícula 343.714 (ID 148518509), registrado no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Características: área real privativa de 41,96 m², sendo dois quartos, sala, cozinha, banheiro social e vaga de garagem.
O local onde se encontra o imóvel conta com vias asfaltadas, cobertura de internet, rede de esgoto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, entrega postal, escolas públicas e privadas, rede bancária, supermercados e farmácias nas proximidades, transporte coletivo e fácil acesso.
Descrição conforme Laudo de Avaliação ID 171974161, de 06/09/2023.
Fiel Depositário: QUITÉRIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE - CPF: *02.***.*36-25.
Contato por meio do telefone: (61) 98300-6884 ID 137287802 AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais)., conforme Laudo de Avaliação 171974161, de 06/09/2023. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS CONSTANTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 886, VI, CPC): Consta dos autos Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens, Obrigações e Responsabilidades, com Sub-Rogação de Ônus Hipotecário, em nome de Quitéria Geyla Ferreira Cavalcante - CPF: *02.***.*36-25, ID 129619055 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Todavia em consulta ao site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 18/01/2024, o leiloeiro constatou que há débitos no lançamento de IPTU/TLP, no valor de R$ 359,50 (trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), e Total de Débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.235,73 (hum mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), para o imóvel acima.
Consta saldo devedor do imóvel junto à Caixa Econômica Federal (ID 174042254).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 13.528,22 (treze mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) atualizados até 21/11/2023.
Conforme Planilha de Cálculo, ID 178777035.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Águas Claras, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º- Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Dra.
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras -
21/02/2024 18:32
Expedição de Edital.
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01/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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18/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:44
Outras decisões
-
27/11/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:13
Outras decisões
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25/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de QUITERIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715927-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: QUITERIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Conforme certidão retro, conquanto efetuada a PENHORA e AVALIAÇÃO, a ordem INTIMAÇÃO do executado retornou sem cumprimento.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
18/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:01
Outras decisões
-
02/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715927-64.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: QUITERIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) CEF ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
28/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 22:12
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:54
Outras decisões
-
18/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 10:27
Recebidos os autos
-
12/01/2023 10:27
Outras decisões
-
22/12/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:57
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/11/2022 16:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de QUITERIA GEYLA FERREIRA CAVALCANTE em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 21:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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