TJDFT - 0012264-21.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LISETE CORDEIRO CALIL em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0012264-21.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LISETE CORDEIRO CALIL DECISÃO Não se mostra razoável o deferimento de pedido de nova consulta e indisponibilidade de bens e valores em nome da parte executada nos sistemas à disposição deste Juízo sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
De outra parte, a simples migração do sistema BACENJUD para o SISBAJUD não justifica a reiteração da diligência, pois embora este último sistema contenha inovações no que tange ao módulo de quebra de sigilo e acesso a dados e informações bancárias, no que diz respeito ao módulo de pesquisa e bloqueio de valores, atinente à execuções, continua com o mesmo alcance que o sistema anterior.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Pertinente transcrever as seguintes ementas de julgados do STJ, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fáticoprobatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO.
REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2.
Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos.
Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)” Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento.
Veja-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INCISO III DO ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III do CPC, com a suspensão do Feito Executivo, bem como do prazo prescricional, razão pela qual a determinação de arquivamento provisório dos autos, além de estar amparada em dispositivo legal que autoriza expressamente tal providência, também não causará prejuízo algum à Credora. 2 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 3 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior.
Agravo de Instrumento desprovido.” (Acórdão n.º 991973, 20160020070724AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017.
Pág.: 497/501) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DA BUSCA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ÊXITO - PRAZO EXÍGUO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É necessário observar-se o princípio da razoabilidade para nova pesquisa de bens da parte executada, eis que ao exequente não é dado o direito de eternizar a reiteração das medidas constritivas que restaram infrutíferas, sem que antes demonstre a possibilidade de êxito que justifique nova busca. 2.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.º 980463, 20160020259704AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 22/11/2016.
Pág.: 493/499) No caso em apreço, este Juízo já realizou pesquisa de bens e ativos financeiros da parte executada, que redundou infrutífera.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora, fato que motivou o arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, não tendo a parte exequente demonstrado a modificação fática do estado patrimonial da parte executada.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens e valores nos sistemas à disposição deste Juízo.
O processo deverá permanecer suspenso, a teor do disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, nos termos da decisão que determinou a suspensão (id. 174212853).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 21:26
Recebidos os autos
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02/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:26
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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02/10/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 15:03
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LISETE CORDEIRO CALIL em 13/07/2023 23:59.
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24/06/2023 06:21
Juntada de Certidão
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22/06/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 08:14
Recebidos os autos
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02/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 20:32
Recebidos os autos
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24/04/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 20:32
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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24/04/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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23/03/2023 22:02
Recebidos os autos
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23/03/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 22:02
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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17/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:40
Recebidos os autos
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09/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/02/2023 22:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2023 22:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/02/2023 22:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/02/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:49
Outras decisões
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03/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:08
Recebidos os autos
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14/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 22:20
Juntada de Certidão
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23/11/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
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31/10/2022 20:04
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:02
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:53
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LISETE CORDEIRO CALIL em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 05:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 13:19
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 13:39
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/10/2021 23:59:59.
-
03/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 13:29
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 13:57
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:47
Recebidos os autos
-
03/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:03
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:09
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 23:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:45
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2020 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 13:57
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 12:37
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 04:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:49
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 23:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 19:26
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 17:53
Expedição de Carta.
-
06/11/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 07:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 04:29
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 17:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:48
Expedição de Carta.
-
25/07/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 08:40
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:41
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 10:19
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 22:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 03:53
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 18:09
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 17:54
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 04:59
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2019 05:46
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 05:39
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:47
Recebidos os autos
-
16/05/2019 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 06:02
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 07:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 07:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 04:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 04:28
Decorrido prazo de LISETE CORDEIRO CALIL em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 06:10
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:16
Recebidos os autos
-
22/03/2019 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 04:25
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 10:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 02:50
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 19:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2019 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 02:26
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 18:22
Recebidos os autos
-
10/12/2018 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 10:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:04
Decorrido prazo de LISETE CORDEIRO CALIL em 27/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 12:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 12:55
Decorrido prazo de LISETE CORDEIRO CALIL em 14/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 02:58
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 17:45
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 03:01
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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