TJDFT - 0721218-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIO CARMO DE OLIVEIRA GOMES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:53
Expedição de Termo.
-
09/07/2025 13:41
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721218-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ALBERTO DE OLIVEIRA GOMES NETO, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA GOMES, BALTAZAR DE OLIVEIRA GOMES FILHO, FLAVIA GOMES WINTHER NEVES, GISELE PEREIRA GOMES, GUILHERME GOMES FILHO, HELCIO EVANDRO OLIVEIRA GOMES, LUCIA FATIMA GOMES PIZA, LUCIO CARMO DE OLIVEIRA GOMES, LUIS GUILHERME GOMES WINTHER NEVES, MADHELENE PEREIRA GOMES, MARCELA GOMES WINTHER NEVES, MONICA DE OLIVEIRA GOMES INVENTARIADO(A): NIVALDA COUTO DE OLIVEIRA GOMES SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha, pelo rito do arrolamento sumário, dos bens deixados pelo falecimento de NIVALDA COUTO DE OLIVEIRA GOMES, óbito ocorrido em 23/05/2024, que era viúva e deixou herdeiros e bens aqueles indicados no esboço de partilha de ID 230014999, qualificados nos autos.
Não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 230014999, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:36
Outras decisões
-
18/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2025 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:31
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCIO CARMO DE OLIVEIRA GOMES em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721218-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALBERTO DE OLIVEIRA GOMES NETO, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA GOMES, BALTAZAR DE OLIVEIRA GOMES FILHO, FLAVIA GOMES WINTHER NEVES, GISELE PEREIRA GOMES, GUILHERME GOMES FILHO, HELCIO EVANDRO OLIVEIRA GOMES, LUCIA FATIMA GOMES PIZA, LUCIO CARMO DE OLIVEIRA GOMES, LUIS GUILHERME GOMES WINTHER NEVES, MADHELENE PEREIRA GOMES, MARCELA GOMES WINTHER NEVES, MONICA DE OLIVEIRA GOMES INVENTARIADO: NIVALDA COUTO DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Registro a existência de ARCT, processo 0720051-61.2024.8.07.0007.
Diante da certidão de óbito de ID 210267953, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de NIVALDA COUTO DE OLIVEIRA GOMES pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante LUCIO CARMO DE OLIVEIRA GOMES, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos sobre o veículo; 2) CRLV atualizado do veículo; 3) Certidão do cartório de distribuição quanto ao registro de testamento (http://www.censec.org.br); 4) Informe como pretende quitar a dívida de cartão de crédito; 5) Sentença e certidão de trânsito em julgado da ARCT - ação de registro e cumprimento de testamento.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
LUCIO CARMO DE OLIVEIRA GOMES - CPF *79.***.*65-04, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de NIVALDA COUTO DE OLIVEIRA GOMES (CPF: *58.***.*06-87).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
10/10/2024 18:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:38
Deferido o pedido de LUCIO CARMO DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *79.***.*65-04 (HERDEIRO).
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04/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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