TJDFT - 0707416-18.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:34
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0707416-18.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: M.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA PEREIRA MENDONCA Parte Ré: REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação movida por M.
P.
M. em desfavor de REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 218279937.
O AGI interposto não foi conhecido, ID 216789849.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de novembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MIGUEL PEREIRA MENDONCA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707416-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
P.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA PEREIRA MENDONCA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a inclusão na relação jurídica a representante legal do autor, Sra Priscila Pereira Mendonça, não apenas como representante legal do requerente, pois é de seu interesse a pretensão de readequar os descontos dos proventos dos valores das coparticipações; 2) juntar procuração outorgada pelo autor, com outorga de poderes ao signatário da inicial; 3) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 4) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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