TJDFT - 0707456-97.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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09/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:12
Deferido o pedido de RONALDO MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*43-80 (AUTOR).
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23/04/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:07
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:07
Deferido o pedido de RONALDO MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*43-80 (AUTOR).
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18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para determinar a desocupação do réu da LOJA 1, LOTE 2, CONJUNTO 1, QS 14, RIACHO FUNDO II/DF, em até 15 dias, sob pena de despejo compulsório.Por oportuno, condiciono a expedição do mandado de desocupação ao pagamento, pela autora, de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (R$ 4.999,98), nos termos do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/1991, devendo promover o depósito em até 15 dias.Juntada a caução, expeça-se mandado de citação, intimação e despejo para que o réu integre a relação processual e apresente resposta e desocupe o imóvel em até 15 dias. -
05/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707456-97.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONALDO MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) esclarecer se pretende a ação de despejo cumulada com a cobrança de encargos locatícios ou a execução do contrato de locação, pois os procedimentos são incompatíveis; 2) junte nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a adequação da causa de pedir e pedido do procedimento adequado; 3) adequar o valor da causa ao procedimento correto, sendo que a ação de despejo deve ser doze meses de alugueres com a totalidade do valor cobrado.
A de execução, a totalidade do valor cobrado; 4) na hipótese de se requerer a ação de despejo, junte o comprovante de propriedade ou de titularidade dos direitos possessórios do imóvel.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/09/2024 14:41
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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