TJDFT - 0713290-23.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713290-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABDIAS BEZERRA CAMELO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E S P A C H O Alega o autor, em síntese, que nunca realizou contrato de cartão de crédito com o banco réu e que está sendo cobrado e indevidamente negativo por dívida que não reconhece.
A empresa ré, por seu turno, aduz que foi o autor quem realizou o contrato de cartão de crédito em 02/2024, mas junta apenas telas de aplicativo com biometria facial, sem comprovar qual contrato se referem. É o relatório do necessário.
Decido.
Do contexto dos autos, é evidente a hipossuficiência do autor de comprovar que não realizou a contratação, o que o coloca em condição desfavorável na relação de consumo e probatória processual.
A uma, porque, além de se tratar de relação de consumo, na qual a presunção da vulnerabilidade do consumidor é absoluta (diante do próprio estado em que ele se encontra ao adquirir bens/produtos).
A duas, porque, no caso em específico, o autor afirma que não realizou a contratação e não possui condições de fazer prova negativa.
Dessarte, muito embora se trate de presunção relativa, analisando detidamente o caso concreto, resta configurada a hipossuficiência do consumidor, razão pela qual, a teor do art. 6º, inciso VIII, do CDC, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nesse descortino, recairá sobre a empresa demandada o encargo de desconstituir o direito do autor, no sentido de esclarecer a origem da dívida pela qual ele foi negativado, juntando aos autos a íntegra dos contratos realizados pelo autor, em especial de cartão de crédito efetivado em 02/2024.
A empresa ré deverá, ainda, esclarecer qual foi o contrato que originou a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes e onde foi realizado o contrato que se refere a biometria facial de ID-219725601, datada de 09/02/2024, que condiz com a data das compras realizadas na empresa VIVO e das faturas questionadas, juntadas ao ID-219723640.
Saliento, por oportuno, que, caso não cumprida a contento a determinação supra, recairá a presunção de verdade dos fatos declinados na inicial.
Por conseguinte, no intuito de lhe garantir o amplo direito de defesa, concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias para que possa ratificar ou complementar sua defesa.
Na sequência, após o transcurso do prazo, INTIME-SE o autor para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender pertinente, perfazendo, ao final, os autos conclusos para sentença.
Tomem-se as providências RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/04/2025 09:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/03/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
05/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:23
Outras decisões
-
09/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/12/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 09/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/10/2024 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713290-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABDIAS BEZERRA CAMELO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Com vistas a aquilatar a competência deste juizado, intime-se a parte autora para que apresente comprovante idôneo e atualizado de que reside nesta circunscrição judiciária do Gama, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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