TJDFT - 0742655-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:28
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
04/10/2024 11:28
Rejeitada a queixa
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742655-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: Em segredo de justiça REU: ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o Querelante a sua legitimidade ativa, posto que o crime de estelionato é de ação penal pública, condicionada à representação, e não se encontra entre os crimes que permitem a ação penal privada, e não substitui (diante de alguns pedidos realizados) eventual necessidade de ação cível para reparação de danos.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:39
Outras decisões
-
02/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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