TJDFT - 0720896-98.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ARIANE BATISTA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ARIANE BATISTA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:23
Outras decisões
-
23/07/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ARIANE BATISTA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ARIANE BATISTA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720896-98.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ARIANE BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em face da decisão constante do ID nº 220257310, ao argumento de que houve omissão/contradição/obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 224431200.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória, pois aduz ter apontado o valor que entendia devido em sua manifestação.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada contradição do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 220257310.
Determino a penhora online de valores via SISBAJUD, conforme já deferido ao id 213479916.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 21:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 06:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:03
Outras decisões
-
02/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ARIANE BATISTA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ARIANE BATISTA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/07/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de ARIANE BATISTA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
04/07/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/05/2022 15:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ARIANE BATISTA DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 12:18
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2022 01:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 20:21
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2021 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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