TJDFT - 0002697-04.2005.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:21
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
08/02/2024 02:34
Publicado Portaria em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:35
Publicado Portaria em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002697-04.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) alvará(s)/formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002697-04.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, reitero a determinação da portaria de ID185267718, para que o inventariante informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os valores devidos a cada herdeiro, levando em conta o valor nominal depositado.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
05/02/2024 17:19
Juntada de portaria
-
05/02/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 17:05
Expedição de Alvará.
-
05/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 18:08
Juntada de portaria
-
02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Portaria em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002697-04.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a adequação dos valores com base no saldo nominal, devendo informar o valor cabível a cada herdeiro por conta judicial separadamente, tendo em vista a incidência de juros e correções monetárias sobre cada um dos valores disponíveis.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
31/01/2024 14:33
Juntada de portaria
-
30/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002697-04.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA, JACKELINE GUIMARAES BELO, JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO INVENTARIADO(A): JOSE GUIMARAES BELO SENTENÇA Vistos, etc.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à embargante.
Com efeito, verifico que os embargantes requereram a gratuidade de justiça na inicial.
Ademais, os respectivos comprovantes de rendimentos restaram acostados autos sob os IDs 45066833 e 45066838.
Não obstante, a sentença de ID 180068738 restou omissa nesse tocante.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para deferir aos herdeiros Josenilton Guimarães de Souza Belo e Josenilda Souza Guimarães Belo os benefícios da justiça gratuita, impingindo efeito modificativo à sentença de ID 180068738 para suspender a cobrança das custas judiciais, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
No mais, permanece incólume a sentença recorrida.
Operado o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/01/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:34
Publicado Portaria em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:11
Juntada de portaria
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:21
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:22
Outras decisões
-
09/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:33
Outras decisões
-
09/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002697-04.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDINEIVA DA SILVA OLIVEIRA, JACKELINE GUIMARAES BELO, JOSENILDA SOUZA GUIMARAES BELO, JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO INVENTARIADO(A): JOSE GUIMARAES BELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da prestação de contas de ID 169054216.
Intime-se o inventariante para esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá comprovar o recolhimento do pagamento do ITCD.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/09/2023 21:28
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:28
Outras decisões
-
31/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 02:34
Publicado Portaria em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002697-04.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/08/2023 16:14
Juntada de portaria
-
22/08/2023 15:43
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:30
Publicado Portaria em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002697-04.2005.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 1 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
01/08/2023 11:51
Juntada de portaria
-
31/07/2023 17:21
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:04
Outras decisões
-
27/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:09
Outras decisões
-
07/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:22
Outras decisões
-
24/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/05/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:54
Juntada de portaria
-
31/01/2023 14:42
Expedição de Alvará.
-
20/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:58
Outras decisões
-
25/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
01/06/2022 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/11/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:57
Expedição de Portaria.
-
22/11/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:52
Expedição de Portaria.
-
03/11/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 13:27
Expedição de Portaria.
-
21/10/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 19:46
Expedição de Portaria.
-
20/04/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 14:17
Expedição de Portaria.
-
22/02/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:28
Expedição de Portaria.
-
09/02/2021 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/12/2020 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:45
Expedição de Portaria.
-
25/11/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de JOSENILTON GUIMARAES DE SOUZA BELO em 23/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 14:34
Expedição de Portaria.
-
30/04/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 11:29
Recebidos os autos
-
01/04/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/11/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 15:34
Expedição de Portaria.
-
22/11/2019 15:34
Juntada de portaria
-
18/11/2019 18:29
Juntada de Petição de manifestação;
-
29/10/2019 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2019 00:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:22
Expedição de Portaria.
-
24/10/2019 14:22
Juntada de portaria
-
24/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:16
Expedição de Portaria.
-
24/10/2019 14:16
Juntada de portaria
-
07/10/2019 20:58
Juntada de Petição de Ciência
-
04/10/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 18:48
Expedição de Portaria.
-
04/10/2019 18:48
Juntada de portaria
-
18/09/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011555-14.2015.8.07.0003
Maria Auxiliadora Gomes
Mauro Carlos Gomes
Advogado: Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 13:56
Processo nº 0007010-87.2004.8.07.0001
Suzana Jaumandreu Bernet
Juan Jaumandreu Sabrita
Advogado: Fabio da Rocha Gentile
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2019 20:06
Processo nº 0700971-51.2023.8.07.0006
Terezinha Maria Perosa Berger
Nissan do Brasil Automoveis LTDA
Advogado: Giovanni Faquineli Perosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 16:36
Processo nº 0711208-87.2022.8.07.0004
Janilsa Barbosa Santana
R.r Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Joao Batista Ferreira Laurentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 17:23
Processo nº 0700561-51.2023.8.07.0019
Samuel Rocha da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Douglas Alessandro Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:29