TJDFT - 0703756-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:07
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ANÁLISE QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESCABIMENTO.
POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO. 1.
A exceção de pré-executividade é instrumento processual adequado para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, tais como os pressupostos processuais e as condições da ação, não sendo a via processual adequada para discussões de matérias que comportem dilação probatória e instauração do contraditório. 2.
O excesso de execução não representa matéria de ordem pública e, por conseguinte, ao menos à primeira análise, não pode ser suscitado depois de exaurida a oportunidade para apresentação de embargos à execução. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
20/09/2024 21:04
Conhecido o recurso de JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE - CPF: *52.***.*00-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/02/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
06/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:53
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
05/02/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
02/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 17:27
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719198-52.2024.8.07.0007
Jorge Luiz da Silva Lima
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Joao Fernando Bruno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 18:05
Processo nº 0741421-20.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Marcus Jose Rocha Barroso
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 12:02
Processo nº 0004743-41.2015.8.07.0007
Figueiredo Empreendimentos Imobiliarios ...
Cristina Akemi Shimoda Uechi
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2020 09:02
Processo nº 0004743-41.2015.8.07.0007
Figueiredo Empreendimentos Imobiliarios ...
Figueiredo Avila Engenharia LTDA
Advogado: Fernanda Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 13:19
Processo nº 0706866-74.2024.8.07.0000
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Wesley de Oliveira Souza
Advogado: Rielson Gomes Silva Nunes SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:50