TJDFT - 0712133-06.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/07/2025 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:03
Outras decisões
-
28/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
03/02/2025 12:50
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:35
Outras decisões
-
09/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:05
Outras decisões
-
20/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:26
Outras decisões
-
31/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/07/2024 02:19
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:39
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:36
Outras decisões
-
16/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712133-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF REVEL: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:27
Outras decisões
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:36
Outras decisões
-
26/02/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712133-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF REVEL: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de avaliação do bem já penhorado no ID 101389483, conforme pleiteado pela parte credora. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:15
Outras decisões
-
09/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:42
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 25.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712133-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF REVEL: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte credora apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, considerando o tempo decorrido, expeça-se novo mandado de avaliação e penhora dos direitos possessórios da parte executada sobre imóvel situado na na Rua 04, Chácara 83, unidade 03, Setor Habitacional Vicente Pires/DF.
Cientifique-se o (a) síndico (a) do condomínio, para que anote em seus registros a existência da constrição ora determinada, no intuito de dar publicidade a terceiros eventualmente interessados em adquirir o bem.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte devedora.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso.
Efetuada a constrição, intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 25.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 20:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712133-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF REVEL: LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, desnecessária a juntada das atas que instituíram os valores das taxas cobradas após a condenação da parte devedora, uma vez que, pela simples leitura das planilhas apresentadas pela parte credora, não houve majoração dos valores durante o período.
Trata-se de impugnação apresentada pelo executado no ID 160498849, no qual alega excesso de execução, pois os cálculos apresentados pelo credor não teriam observado os parâmetros consignados no título executivo judicial.
Manifestação do exequente no ID 162316026.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada é tempestiva e obedece ao regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC. É o relato necessário.
Decido.
Em se tratando da matéria trazida na impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, o executado poderá alegar excesso de execução.
O § 4º do mesmo artigo determina que, quando o executado alegar excesso de execução, “cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Do que se tem dos autos, a parte devedora se limita a afirmar incorreção nos cálculos em virtude de utilização de planilha diversa da disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem ao menos indicar o valor que entende correto.
Em que pese afirmar a necessidade de envio dos cálculos à contadoria, verifico que não há necessidade de encaminhamento dos autos, sobretudo porque, para a apuração dos cálculos, é necessário simples cálculo aritmético.
Isso porque, em que pese haver várias taxas em aberto, com datas de vencimento e incidência de juros com termos iniciais diversos, o valor a ser apurado parte de quantia certa, líquida e exigível a partir de seu vencimento.
Portanto, embora seja trabalhoso elaborar tais cálculos, não há complexidade que justifique a elaboração por perícia contábil especializada, circunstância que apenas retardaria a marcha processual.
Assim, ausente declaração de imediato do valor entendido como correto pela parte devedora, cuja impugnação veio desacompanhada de qualquer demonstrativo de cálculo, a impugnação aos cálculos não merece ser conhecida, pois não preenche o requisito do art. 525, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista o não cumprimento dos requisitos legais para a sua análise e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor no ID162316035.
No mais, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:30
Outras decisões
-
22/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:17
Outras decisões
-
20/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de VELSUITE ALVES LAMOUNIER em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:01
Outras decisões
-
30/03/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de VELSUITE ALVES LAMOUNIER em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de VELSUITE ALVES LAMOUNIER em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 08:30
Expedição de Edital.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
12/12/2022 21:42
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/11/2022 11:44
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:51
Outras decisões
-
28/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de VELSUITE ALVES LAMOUNIER em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:39
Outras decisões
-
08/08/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:20
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:20
Outras decisões
-
11/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 21:35
Recebidos os autos
-
10/03/2022 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 06:59
Recebidos os autos
-
26/08/2021 06:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:30
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:30
Outras decisões
-
16/07/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de VELSUITE ALVES LAMOUNIER em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
21/06/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de VELSUITE ALVES LAMOUNIER em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 12:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 26/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 05/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 21:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2021 11:55
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 06:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:47
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 14:47
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/02/2021 10:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 10:35
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 16:36
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 16:35
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 23:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de LUCI VANIA PEREIRA DE FARIA BRASIL em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF em 16/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 19:16
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:48
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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