TJDFT - 0702247-15.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CEI BYKE COMERCIO DE BICICLETAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
03/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:56
Outras decisões
-
31/03/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2025 23:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:09
Deferido o pedido de CEI BYKE COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de EMILY PEREIRA BATISTA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de EMILY P. BATISTA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CEI BYKE COMERCIO DE BICICLETAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:04
Deferido o pedido de CEI BYKE COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:32
Outras decisões
-
12/08/2024 09:32
Juntada de comunicação
-
08/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
05/03/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:00
Indeferido o pedido de CEI BYKE COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (REQUERENTE)
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17/11/2023 14:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
20/09/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702247-15.2022.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CEI BYKE COMERCIO DE BICICLETAS LTDA REQUERIDO: ATACADAO DAS BIKES EIRELI INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
3.
Assim, cite-se e intime-se a parte requerida, por Oficial (a) de Justiça, para pagamento de quantia em dinheiro no valor de R$ 18.192,33 (dezoito mil e cento e noventa e dois reais e trinta e três centavos) ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701). 4.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Frise-se que a parte requerida será isenta do pagamento de despesas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701, § 1º). 5.
Alerto a parte requerida de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de despesas processuais e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916). 6.
Alerto que, SE o ato de citação for realizado por meio do aplicativo whatsApp, deverão ser observados os critérios: número do telefone, confirmação escrita (selfie com documento - imagem exemplificativa abaixo - ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021), sob pena de não ser considerado válido o ato de citação. 7.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos previstos no art. 702, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, procedendo-se as alterações necessárias no sistema informatizado, anotando-se o início da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 701, § 2º). 8.
Após, apresente a parte autora demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. (CPC, art. 524). 9.
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, § 3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801). 10.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 11.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação, alertando que, para a citação por meio do aplicativo whatsapp, deverão ser observados os critérios acima descritos, a saber, o número do telefone, a confirmação escrita (selfie com documento ou termo de ciência do ato assinado de próprio punho, por exemplo) e a foto da parte citanda (STJ - HC n. 641.877/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021).
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:34
Outras decisões
-
28/07/2023 16:34
Deferido o pedido de CEI BYKE COMERCIO DE BICICLETAS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
31/05/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CEI BYKE COMERCIO DE BICICLETAS LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/03/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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