TJDFT - 0787329-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:06
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA SIMOES DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787329-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SIMOES DE CARVALHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA SIMOES DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 13:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de GABRIELA SIMOES DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 22:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:30
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/12/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/12/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 21:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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