TJDFT - 0723367-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:34
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de RAYANNE AUGUSTA PARENTE PAULA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (25/11/2024, às 16h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
03/10/2024 12:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
02/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2024 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738252-56.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
R N de L Vasconcelos Informatica
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 15:56
Processo nº 0711134-47.2024.8.07.0009
Distrito Federal
Juliana Gomes de Abreu
Advogado: Juliana Gomes de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 12:30
Processo nº 0711134-47.2024.8.07.0009
Juliana Gomes de Abreu
Distrito Federal
Advogado: Juliana Gomes de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 13:15
Processo nº 0704863-07.2024.8.07.0014
Luciene Aparecida Barbosa Bento Ihara
Maciel &Amp; Menezes LTDA
Advogado: Diogo Moreira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 16:07
Processo nº 0723014-42.2024.8.07.0007
Beatriz Davila Sampaio Tolentino
Mauricio Jose de Sampaio
Advogado: Maira de Almeida Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2024 16:39