TJDFT - 0709458-49.2024.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO NOGUEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709458-49.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA, PRISCILA DE CASTRO NOGUEIRA REQUERIDO: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, CONRADO AUGUSTO AIRES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 11:32:37. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 13:56
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO NOGUEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
23/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASTRO NOGUEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 23:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:10
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
19/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:24
Outras decisões
-
10/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2025 13:02
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
07/03/2025 21:32
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
28/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:50
Outras decisões
-
26/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:06
Deferido o pedido de CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (substituto legal) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 14:05
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
05/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:54
Declarada incompetência
-
05/02/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/02/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
03/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:49
Outras decisões
-
29/01/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:38
Mandado devolvido redistribuido
-
18/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:06
Deferido em parte o pedido de CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:53
Outras decisões
-
11/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (substituto legal) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709458-49.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA, PRISCILA DE CASTRO NOGUEIRA REQUERIDO: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, CONRADO AUGUSTO AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) expressar se tem interesse na audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII, daquele Diploma Processual; 2) formular pedido líquido e certo em relação ao pedido de indenização por danos morais, indicando o valor pretendido, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC, bem como alterando o valor atribuído à causa; e 3) regularizar a representação processual da primeira autora (CASA OURO COMERCIO DE JOIAS LTDA), uma vez que não consta assinatura na procuração de ID Num. 212179914.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (substituto legal) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
25/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:10
Declarado impedimento por #Oculto#
-
25/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 23:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:36
Declarada incompetência
-
24/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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