TJDFT - 0700978-10.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
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30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 12:01
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FREIRE DE HOLANDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:22
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
27/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700978-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do réu.
Manifeste-se o autor, conforme decisão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FREIRE DE HOLANDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700978-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AV REALIZE LTDA REU: ALEXSANDRO FREIRE DE HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Fica o réu intimado para se manifestar sobre a alegação da autora de intempestividade dos embargos monitórios.
Nessa oportunidade, junte aos autos os extratos bancários e os comprovantes de renda dos três últimos meses, a fim de comprovar a hipossuficiência econômica.
Por fim, diga se há outras provas a serem produzidas.
Prazo: 15 dias.
Depois, intime-se o autor para se manifestar sobre os documentos relativos ao pedido de gratuidade de justiça e dizer se há outras provas a serem produzidas.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/03/2024 19:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:41
Deferido o pedido de ALEXSANDRO FREIRE DE HOLANDA - CPF: *19.***.*18-00 (REU).
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21/11/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FREIRE DE HOLANDA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700978-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AV REALIZE LTDA REU: ALEXSANDRO FREIRE DE HOLANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Nos termos da Portaria 01/2020, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:33:35.
NATHALIA CAETANO RIBEIRO -
31/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FREIRE DE HOLANDA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 19:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/05/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:28
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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03/03/2023 12:46
Recebidos os autos
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03/03/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/02/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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