TJDFT - 0712648-50.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ARON BRAZ DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712648-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA DE SOUZA ARAUJO REU: ARON BRAZ DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 1 de julho de 2025 14:21:29.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:11
Outras decisões
-
28/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
06/05/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2025 02:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
17/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 15:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0712648-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA DE SOUZA ARAUJO REU: ARON BRAZ DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/03/2025 14:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 12:51:32. -
19/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/12/2024 08:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 13:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:17
Deferido o pedido de ARON BRAZ DE ARAUJO - CPF: *40.***.*25-04 (REU).
-
18/12/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/12/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 13:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712648-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA DE SOUZA ARAUJO REU: ARON BRAZ DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 215429488.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Cuida-se de ação distribuída pelo rito comum, ajuizada por FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA em face de ARON BRAZ DE ARAUJO, com pedido de Tutela de urgência para determinar a expedição de ofício para o Cartório de Registro de Imóveis do GAMA/DF, averbando-se na matrícula nº 4533518-4, a existência da presente demanda, eximindo o Autor de qualquer responsabilidade civil sobre o imóvel.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise do caso, não vislumbro presente o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista o significativo decurso do tempo (28 anos), desde a venda do imóvel.
Ausentes os requisitos, indefiro o pedido de tutela provisória.
No mais, com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do CPC, determino a remessa dos autos ao NUVIMEC a fim de que designe data para realização de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso o réu não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso o réu apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712648-50.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA DE SOUZA ARAUJO REU: ARON BRAZ DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro ou recolher as custas do processo; b) esclarecer ou modificar o pedido de item “A” da petição de ID 212173898 - Pág. 11, para “expedir ofício ao Cartório de Taguatinga”, uma vez o imóvel objeto da demanda se situa no Gama; c) ponderar acerca da modificação do pedido de item “B” da petição de ID 212173898 - Pág. 11, para postular que o requerido promova a transferência do imóvel para o seu nome; d) Indicar no pedido de item “B” da petição de ID 212173898 - Pág. 11 qual é o valor total da dívida de IPTU, devendo juntar os respectivos comprovantes; e) juntar planilha explicativa referente ao dano material, com valor condizente com os comprovantes anexos aos autos e com o valor pleiteado na inicial; f) regularizar a representação processual.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
28/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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