TJDFT - 0771498-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:49
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TELMA RAIMUNDO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771498-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TELMA RAIMUNDO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar imposta ao Distrito Federal foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 08:10:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 13:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/07/2025 16:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TELMA RAIMUNDO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2025 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/05/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:56
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TELMA RAIMUNDO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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14/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/11/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 17:41
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TELMA RAIMUNDO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/10/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0771498-61.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: TELMA RAIMUNDO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 10 de outubro de 2024 18:11:00.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
10/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:41
Outras decisões
-
15/08/2024 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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