TJDFT - 0704291-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de THYAGO BATISTA RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IVANILDA ASSENCIO PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:00
Outras decisões
-
30/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:52
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IVANILDA ASSENCIO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:46
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IVANILDA ASSENCIO PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido, para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à autora R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) a título de indenização pelo descumprimento nos termos da cláusula 2ª dos contratos, corrigido monetariamente desde a data do inadimplemento (09/08/2020) pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 e acrescido de juros desde a mesma data sendo 1% até 29/08/2024 e Taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406 do CC. b) Condenar a ré a ressarcir à autora o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) entre maio/2021 a agosto/2022, corrigido monetariamente desde os pagamentos pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 e acrescido de juros a partir da data da citação de 1% até 29/08/2024 e Taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406 do CC. c) Condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes à autora desde a data prevista para entrega (09/08/2020), até o trânsito em julgado da sentença, no valor mensal correspondente a R$ 1.163,33 (mil e cento e sessenta e três reais e trinta e três centavos) para cada um dos 2 imóveis em Taguatinga e R$ 766,66 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para o outro imóvel do Riacho Fundo, corrigido monetariamente desde os vencimentos pelo INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 e acrescido de juros a partir da data da citação de 1% até 29/08/2024 e Taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
27/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 21:13
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:13
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDA ASSENCIO PEREIRA - CPF: *75.***.*53-49 (REQUERENTE).
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27/06/2023 21:13
Outras decisões
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21/06/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 13:42
Recebidos os autos
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09/06/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/05/2023 20:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2023 20:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 12:10
Outras decisões
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16/03/2023 11:26
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2023 13:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2023 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 08:41
Recebidos os autos
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14/03/2023 08:41
Declarada incompetência
-
09/03/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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