TJDFT - 0704243-09.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO AURELIANO E SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:16
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO AURELIANO E SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:38
Expedição de Alvará.
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29/04/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) e EDUARDO AURELIANO E SILVA - CPF: *11.***.*03-04 (EXEQUENTE) em 17/04/2024.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO AURELIANO E SILVA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704243-09.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO AURELIANO E SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença opostos pelo réu BANCO PAN S.A.
Alega excesso na execução na quantia remanescente de R$ 7.705,21 cobrada pelo exequente, conforme se verifica pelas planilhas de cálculos apresentadas pela Contadoria sob ID 175234435.
Que aludida quantia pretendida pelo credor, apresenta vícios de cálculos no que concerne aos honorários, visto que informa a data da assinatura do contrato e não da distribuição da ação.
Sendo assim, depende que o valor remanescente devido e atualizado é de R$2.293,89.
Efetuou depósito judicial de garantia do juízo do valor incontroverso de R$2.293,89 sob ID 186649414.
Requer que seja reconhecido o excesso executório, que a garantia retorne a mencionada instituição financeira, e caso haja discordância deste juízo quanto ao excesso alegado, que os autos sejam encaminhados à Contadoria, e por fim, que seja atribuído efeito suspensivo.
Aberto vista à parte exequente, esta deixou transcorrer “in albis” o seu prazo para manifestação (ID 188946899).
DECIDO.
Primeiramente, nada a prover quanto à impugnação relativa ao excesso de execução alegado sob ID 186509877, pelas razões já explicitadas na decisão de ID 176943887.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, nos termos do art. 525, §6° do CPC, “a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.” (g.n).
Portanto, a garantia integral do juízo é condição legal para concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, o que observou o impugnante.
Todavia, em que pese a parte executada ter garantido o juízo (ID186649414), deixo de atribuir-lhe efeito suspensivo, uma vez que o prosseguimento do cumprimento de sentença não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Além disso, seus fundamentos têm baixa relevância, pois dizem respeito apenas a forma de cálculo do débito exequendo.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença.
Preclusa a oportunidade recursal, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores depositados sob ID’s 158147310 e 186649414 para a conta de titularidade do exequente indicada sob ID 183776571 - Pág. 143.
Após, intime-se a parte exequente para informar se tais valores quitam o débito, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de EDUARDO AURELIANO E SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704243-09.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO AURELIANO E SILVA REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada sob ID186509877.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704243-09.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO AURELIANO E SILVA REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto sob ID 183776561 e da Decisão de ID 183869114.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que não foi concedido o efeito suspensivo do AGI 0701051-96.2024.8.07.0000, cumpra-se o determinado no último parágrafo da decisão de ID 176943887.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:03
Outras decisões
-
27/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO AURELIANO E SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EDUARDO AURELIANO E SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704243-09.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO AURELIANO E SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos a Contadoria para manifestação quanto à impugnação apresentada na petição Id 170143295.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:45
Outras decisões
-
05/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de EDUARDO AURELIANO E SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/08/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704243-09.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO AURELIANO E SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de auxílio a este Juízo, considerando que há várias petições acerca dos valores devidos e impugnações, encaminho os autos para apuração do valor devido seja realizada pela Contadoria Judicial.
Encaminhem-se os autos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sendo o silêncio considerado como concordância tácita.
Somente após, conclusos.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 06:48
Recebidos os autos
-
02/08/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 06:48
Outras decisões
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:40
Outras decisões
-
12/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:27
Outras decisões
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:40
Outras decisões
-
06/03/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 12:03
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:49
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
19/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/01/2023 09:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/12/2022 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/12/2022 07:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/12/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:04
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
12/10/2022 07:33
Recebidos os autos
-
12/10/2022 07:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2022 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/09/2022 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/09/2022 12:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:15
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
30/06/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2022 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/02/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:27
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:37
Recebidos os autos
-
01/12/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 07:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/10/2021 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 08:51
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/10/2021 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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