TJDFT - 0790283-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 20:11
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 13:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:22
Juntada de consulta sisbajud
-
26/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:00
Juntada de consulta sisbajud
-
25/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA DE CARVALHO FILHO em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0790283-71.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE CARVALHO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC Brasília - DF, 11 de agosto de 2025 12:18:57.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/08/2025 22:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:53
Outras decisões
-
16/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0790283-71.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO LIMA DE CARVALHO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que não há nos autos notícia do pagamento o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC, conforme determinação da decisão de Id. 232045128.
Considerando que transcorreu o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 11:40:46.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
12/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:09
Outras decisões
-
03/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
07/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:01
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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