TJDFT - 0745614-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/07/2025 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 23:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:07
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 21:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745614-12.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI REU: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu requer a gratuidade da justiça.
Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício.
Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública.
Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário, a fim de que o(a) magistrado(a) tenha elementos suficientes para fundamentar a decisão.
Assim, deve a parte autora apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles com renda familiar de até 5 salários-mínimos.
Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte.
Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte ré os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal.
Atente-se para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
12/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:46
Outras decisões
-
12/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745614-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI REU: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar impugnação ao embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, intime-se para provas.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 18:53:01.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
04/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 23:01
Outras decisões
-
19/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 20:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:18
Outras decisões
-
11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745614-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI REU: ADIVANIO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 22:40:36.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
02/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADIVANIO ARAUJO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:39
Outras decisões
-
25/07/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:43
Outras decisões
-
13/05/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GBM COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:59
Outras decisões
-
04/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 16:59
Outras decisões
-
21/11/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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