TJDFT - 0716668-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 20:34
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716668-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: WELINGTON VALADAO DE SOUZA REQUERIDO: STELLA SONEGHET SILVA SANTOS NEVES, MARCELO SANTOS NEVES FROES CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES são TEMPESTIVAS.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 07:14
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de WELINGTON VALADAO DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pela parte autora ao ID216131589.
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida STELLA SONEGHET SILVA SANTOS NEVES.
Sem prejuízo da determinação retro, expeça-se mandado de citação AR para o requerido MARCELO SANTOS NEVES FROES a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID.216131589, qual seja: Avenida Saturnino de Brito, nº 887, condomínio Cesar Alcure, apartamento 402, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP: 29.055-180 Antes, porém, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de diligência, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de citação no endereço informado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 17:00
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:00
Deferido o pedido de WELINGTON VALADAO DE SOUZA - CPF: *10.***.*80-16 (REQUERENTE).
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08/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, determino a SUSPENSÃO da execução nº 0706497-25.2021.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0706497-25.2021.8.07.0020).
CITE-SE a parte requerida, a fim de que se manifestem quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 20:40
Recebidos os autos
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30/09/2024 20:40
Determinada a citação de MARCELO SANTOS NEVES FROES - CPF: *08.***.*85-10 (REQUERIDO)
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08/08/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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