TJDFT - 0715849-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:57
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/09/2025 13:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:23
Outras decisões
-
28/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:31
Indeferido o pedido de M. L. D. S. A. - CPF: *88.***.*16-00 (AUTOR), VILMACI PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *16.***.*98-00 (AUTOR)
-
31/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2025 02:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 03:03
Publicado Ata em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:39
Outras decisões
-
30/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2025 17:23
Outras decisões
-
20/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715849-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
D.
S.
A., VILMACI PEREIRA DE AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL: VILMACI PEREIRA DE AGUIAR REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à determinação de ID nº 228350676, houve a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 20/05/2025, às 14h15m, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams", com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes.
O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).
Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Em continuidade, informo abaixo o link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzMyNjAyZWEtYzI0YS00ODg2LTljNzQtMjA4NjdjNThlZDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ea8e4777-c861-4447-950d-5799c3873dd9%22%7d Link Alternativo: https://atalho.tjdft.jus.br/20052025 OBS 1: para acesso à sala de audiência basta clicar no link fornecido acima e seguir o passo-a-passo que surgirá na tela.
Outro modo de acessar o link é utilizando a ferramenta copiar e colar o endereço no WebBrowser de preferência do usuário.
OBS 2: tratando-se de autos sigilosos, somente as testemunhas, partes, respectivos Procuradores, membro(s) do Ministério Público, Magistrado e servidores do Juízo, poderão acompanhar a solenidade.
Não será permitida a permanência, na sala virtual de audiência, de pessoa estranha aos autos que não tenha sido convocada a prestar depoimento.
OBS 3: maiores informações referentes à plataforma "Microsoft Teams", e acesso às audiências, podem ser encontradas no endereço eletrônico https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a serventia judicial através dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp Business: (61) 3103-4302.
No mais, à Secretaria do CJU para providenciar: - a expedição de ofício requisitório direcionado à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em relação às testemunhas indicadas nos documentos de ID´s nº 227153974 e 228350676, nos termos do art. 455, §4º, inciso III, do CPC: (1) SD FELIPE PETINI DE ALMEIDA – matrícula 736.879/8; (2) SD GABRIEL SABINO DOS SANTOS – matrícula 738.597/8; (3) SD JÉSSICA LORRAYNE MARES DA SILVA – matrícula 737.019/9; (4) SD YAN VINÍCIUS VIEIRA DE CARVALHO – matrícula 738.695/8; - a intimação das partes e do MPDFT (via DJe e Sistema) acerca da suso designada audiência de instrução e julgamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025.
RHAONI ALVES ARAGÃO Assessor -
22/04/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:15, 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/04/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/03/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU), M. L. D. S. A. - CPF: *88.***.*16-00 (AUTOR), VILMACI PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *16.***.*98-00 (AUTOR).
-
28/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a VILMACI PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *16.***.*98-00 (AUTOR).
-
11/02/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. D. S. A. - CPF: *88.***.*16-00 (RECONVINTE).
-
10/10/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 15:13
Outras decisões
-
10/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/10/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715849-35.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) RECONVINTE: M.
L.
D.
S.
A., VILMACI PEREIRA DE AGUIAR DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual consta o DISTRITO FEDERAL no polo passivo.
A presente demanda é afeta à competência das Varas de Fazenda Pública, nos termos do art. 26 da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei Federal n° 11.697/ 2008).
Assim, diante da presença de pessoa jurídica de direito público no polo passivo do feito, este juízo não é competente para apreciação da demanda, incidindo causa de competência absoluta rationa personae.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se os autos ao juízo competente, independentemente de preclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:58
Declarada incompetência
-
01/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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