TJDFT - 0705013-24.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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05/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:33
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de IRINEU PASSOS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:51
Desapensado do processo #Oculto#
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13/08/2025 16:50
Apensado ao processo #Oculto#
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12/08/2025 09:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:54
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IRINEU PASSOS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/07/2025 07:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/12/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IRINEU PASSOS em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 22:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705013-24.2024.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IRINEU PASSOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cumpra o embargante integralmente decisão ID 212724100, juntando aos autos últimas declarações IRPF.
Deverá, ainda, detalhar sua ocupação profissional, não sendo suficiente a qualificação de 'autônomo'.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA - DF, 13 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/10/2024 20:30
Recebidos os autos
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13/10/2024 20:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705013-24.2024.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IRINEU PASSOS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Fica a parte requerente intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias, bem como declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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