TJDFT - 0721236-95.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
27/11/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
07/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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21/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/10/2024 02:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:33
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/10/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721236-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PAULO VICTOR DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: AMANDA CRISTINA DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a matéria em questão e a competência dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos do presente processo para uma das Varas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para que seja processado e julgado conforme a legislação pertinente.
Intime-se a parte autora sobre a presente decisão. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 08:40:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/10/2024 21:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:18
Declarada incompetência
-
16/10/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2024 07:09
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 07:09
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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