TJDFT - 0721954-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:48
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 15:19
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:19
Outras decisões
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25/08/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 14/08/2025 23:59.
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14/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:34
Recebidos os autos
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28/06/2025 06:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/11/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 21:17
Recebidos os autos
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13/11/2024 21:17
Outras decisões
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13/11/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JACKELINE DA COSTA CARDOSO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721954-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: JACKELINE DA COSTA CARDOSO DENUNCIADO A LIDE: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a distribuição do presente feito, já que este juízo não possui competência para julgar ações em desfavor da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 10:24:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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