TJDFT - 0717665-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicação
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21/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:42
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/11/2024 11:54
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de Geraldo Marques Nunes em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUSIA RENATA SILVA LEAO em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717665-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUSIA RENATA SILVA LEAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, GERALDO MARQUES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência, fixada por redistribuição aleatória.
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Promova a adequada qualificação do segundo requerido, observando, na íntegra, o disposto no artigo 319, inciso II, do CPC, sobretudo quanto ao número de inscrição no CPF e endereço residencial; b) A fim de permitir a aferição da competência do Juízo, apresente comprovante de residência atualizado, legível e na íntegra, através de um dos seguintes documentos, titularizados pela parte (ou esclareça o vínculo correspondente): fatura de consumo de energia elétrica, fatura de consumo de água ou fatura relativa ao uso de serviços de telecomunicações (telefone e/ou internet); c) Comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 13:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:22
Declarada incompetência
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26/09/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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