TJDFT - 0702838-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 08:46
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IVANNA SANTANA TORRES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IVANNA SANTANA TORRES em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702838-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, IVANNA SANTANA TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 200572505 e 200572499).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 212588327, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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13/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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06/06/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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25/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:01
Outras decisões
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25/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/03/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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