TJDFT - 0742164-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 12:17
Deferido o pedido de IVANA DE CASTRO - CPF: *79.***.*81-68 (RECONVINTE).
-
11/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALBINO PINTO DE CASTRO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:52
Outras decisões
-
01/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:57
Outras decisões
-
07/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de NELICE RITA DE CASTRO FRANCO NETO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IVANA DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742164-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANY DE OLIVEIRA SELVA RECONVINTE: IVANA DE CASTRO, BARBARA DE CASTRO GOMES REU: IVANA DE CASTRO, BARBARA DE CASTRO GOMES, NELICE RITA DE CASTRO FRANCO NETO, ALBINO PINTO DE CASTRO RECONVINDO: EVANY DE OLIVEIRA SELVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento do processo em diligência.
A advogada MELL SOARES PORTO E MAGALHÃES apresenta renúncia dos mandatos a ela outorgados por IVANA, BÁRBARA, NELICE e ALBINO.
Comprova ainda que cientificou as rés IVANA, BÁRBARA e NELICE acerca da renúncia, por e-mail.
Informa que o réu ALBINO faleceu.
A teor do artigo 112, §1º do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas durante os 10 dias seguintes, continuará a representar o mandante.
Dessa forma, reputo válida à renúncia do mandato em relação às rés IVANA, BÁRBARA e NELICE, eis que devidamente notificadas.
A advogada continuará, portanto, a exercer o múnus a ela dirigido, por mais dez dias, a contar da publicação da presente decisão.
Transcorrido o prazo acima aludido, exclua-se o nome da advogada da autuação, no que se refere à representação processual das referidas rés.
Como a renúncia foi realizada com a total anuência das rés, desnecessária a intimação pessoal para regularizar a representação processual. À míngua de comprovação da notificação de ALBINO acerca da renúncia ou do seu noticiado falecimento, mantenho a mencionada advogada, por ora, na condição de sua representante processual.
Intimo a parte ré para que, em sendo o caso, junte aos autos a certidão de óbito do réu ALBINO e qualifique o inventariante do espólio ou os herdeiros.
Prazo: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:40
Outras decisões
-
23/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de IVANA DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:58
Outras decisões
-
20/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
06/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742164-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANY DE OLIVEIRA SELVA REU: IVANA DE CASTRO, BARBARA DE CASTRO GOMES, NELICE RITA DE CASTRO FRANCO NETO, ALBINO PINTO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o benefício da gratuidade de justiça às rés IVANA e BÁRBARA.
Recebo a reconvenção apresentada pelas supracitadas requeridas.
Retifiquei a autuação.
Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a IVANA DE CASTRO - CPF: *79.***.*81-68 (REU).
-
05/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:23
Deferido o pedido de IVANA DE CASTRO - CPF: *79.***.*81-68 (REU).
-
19/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742164-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANY DE OLIVEIRA SELVA REU: IVANA DE CASTRO, BARBARA DE CASTRO GOMES, NELICE RITA DE CASTRO FRANCO NETO, ALBINO PINTO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se para contestarem em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/10/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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