TJDFT - 0743123-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743123-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR SAMPAIO SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação.
Intimada para se manifestar, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, a parte requerida anuiu com o pedido.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intimo o perito para ciência acerca do cancelamento da perícia.
Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 90 do CPC.
Suspendo a obrigação por ser beneficiária da gratuidade de justiça (ID. 235797173).
Custas finais pela parte autora, se houver.
Intimo o autor para informar os seus dados bancários para fins de liberação do valor depositado a título de honorários periciais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência eletrônico da quantia de R$ 600,00 em favor da parte autora.
Ato contínuo dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR SAMPAIO SANTOS - CPF: *23.***.*80-00 (REQUERENTE).
-
14/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 17:51
Outras decisões
-
22/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:42
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:28
Indeferido o pedido de GILMAR SAMPAIO SANTOS - CPF: *23.***.*80-00 (REQUERENTE)
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILMAR SAMPAIO SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743123-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR SAMPAIO SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Ratifico as decisões já prolatadas.
Observo que foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum em que a parte autora pretende alcançar indenização em relação a parte requerida, sob o fundamento de desfalque em conta Pasep.
A parte requerida já foi citada e apresentou contestação - ID n. 213466733.
Réplica - ID n. 213466740.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:57
Outras decisões
-
04/10/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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