TJDFT - 0783204-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:13
Outras decisões
-
27/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 19:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de LILIANE DE MELLO BARKI em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/12/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:22
Outras decisões
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14/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0783204-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE DE MELLO BARKI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
02/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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