TJDFT - 0773704-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 16:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/03/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:42
Expedição de Carta.
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25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/02/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 17:36
Processo Desarquivado
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17/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:21
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 14:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANIZIO ALVES em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:58
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773704-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIZIO ALVES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:39
Decretada a revelia
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09/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/10/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 20:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 20:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 20:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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