TJDFT - 0721870-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 07:49
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 07:49
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721870-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida de Id 229658954, pelos seus próprios fundamentos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2025 12:51:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 06:58
Recebidos os autos
-
25/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 06:58
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 06:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/04/2025 20:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:50
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2025 04:25
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/01/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2025 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 07:27
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:48
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA LUIZA SOARES RIVETTE LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCELO NOVAES SEABRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/11/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:51
Outras decisões
-
18/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721870-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VEIGA CORRETAGEM DE IMOVEIS E LOCALIZAÇÕES LTDA EXECUTADO: MARCELO NOVAES SEABRA REQUERIDO: ANA LUIZA SOARES RIVETTE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 13:21:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/10/2024 08:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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