TJDFT - 0724872-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:15
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DALILA ALMEIDA FIUSA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO COLETIVA Nº 0704860-45.2021.8.07.0018.
IMPUGNAÇÃO.
TAXA SELIC.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021.
PRESERVAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso em tela, o título exequendo especificamente determina a incidência da Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme observou o d.
Juízo ao remeter os autos à Contadoria Judicial. 2.
O índice a ser aplicável é aquele definido no título executivo, sob pena de violação à coisa julgada. 3.
Considerando o previsto no art. 524, §2º, do CPC, e a existência de controvérsia entre as partes, mostra-se cabível o esclarecimento da situação por prova técnica.
Logo, tem-se pelo envio dos autos à douta Contadoria deste Tribunal de Justiça. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
11/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:26
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
19/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/06/2024 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/06/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741987-66.2024.8.07.0000
Julio Cesar da Silva Sandoval
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 15:17
Processo nº 0744248-98.2024.8.07.0001
Broffices Servicos de Escritorio LTDA.
Associacao Brasileira das Empresas do Se...
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 12:48
Processo nº 0741830-93.2024.8.07.0000
Jorge Inacio de Oliveira Carvalho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Davi Rabello Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 09:24
Processo nº 0706008-51.2022.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Janaina Monteiro Barbosa
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 10:04
Processo nº 0717551-86.2024.8.07.0018
Sindicato dos Profissionais do Setor de ...
Secretario de Economia do Df
Advogado: Patricia Kelen Pero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 14:46