TJDFT - 0720715-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 20:09
Recebidos os autos
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16/07/2025 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 16:06
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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13/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:53
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:53
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/10/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:36
Determinada a citação de ANA CLEUZA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *08.***.*15-15 (REQUERIDO)
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30/09/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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