TJDFT - 0707051-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707051-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRLENE FREITAS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: SIRLENE FREITAS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e como EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, partes individualizadas nos autos.
O DF comprovou que nos depósitos realizados já havia efetuado o pagamento do valor referente ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte exequente.
Já houve liberação dos valores em favor dos credores, conforme alvarás IDs 229513397 e 229511043.
Diante disso, nos termos da sentença ID 227341525, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:21
Outras decisões
-
29/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:18
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707051-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRLENE FREITAS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: SIRLENE FREITAS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e como EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme comprovantes de iD226319546 e 226318227.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento via PIX dos seguintes valores: R$ 11.572,75, em favor de SIRLENE FREITAS DA SILVA, bem como de R$ 5.881,58 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença.
Resta pendente a expedição de RPV referente ao ressarcimento de custas.
Assim, nos termos da decisão ID 216245381, quanto às custas, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de SINPRO/DF - CNPJ 00.***.***/0001-73.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento via PIX dos seguintes valores: R$ 11.572,75, em favor de SIRLENE FREITAS DA SILVA, bem como de R$ 5.881,58 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) em favor de SINPRO/DF - CNPJ 00.***.***/0001-73.
Em seguida, registre-se o trânsito em julgado desta sentença.
Após, intime-se o DF para pagamento das RPVs em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SIRLENE FREITAS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0707051-58.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SIRLENE FREITAS DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212484819.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:40:51.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
30/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:04
Outras decisões
-
22/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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